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Lei de importunação sexual completa 2 anos; mas registro de casos ainda é feito em lei do século passado que não prevê prisão de criminosos


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Neste mês de setembro, a Lei de Importunação Sexual completou dois anos em vigor, mas ainda é pouco usada para registro de ocorrências relacionadas à pratica de ato libidinoso contra mulheres no Brasil. O motivo: o desconhecimento por parte das autoridades sobre a nova lei, que prevê reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.

É o que revela o “Dossiê Mulher 2020”, do Instituto de Segurança Pública do governo do Rio de Janeiro (ISP), divulgado no domingo (27).

“Crimes de ato obsceno e importunação sexual tiveram seus registros mais relacionados à Lei 9.099/1995, ao menos na confecção inicial do registro de ocorrência, isto é, considerados como de menor potencial ofensivo. Tal conduta revela o desconhecimento referente ao novo crime de importunação sexual”, diz o relatório.

Uma das autoras do projeto que deu origem à Lei 13.718/2018 de Importunação Sexual no país, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) faz um alerta às autoridades.

“O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, o sujeito pagava a multa e voltava para rua. Com a nova lei, o Código Penal foi alterado e essa prática é sujeita à pena de reclusão”, explica a parlamentar, que vai propor uma campanha da Câmara dos Deputados junto às secretarias de segurança dos governos estaduais.

Conforme o “Dossiê Mulher 2020”, ao longo do último, o estado do Rio de Janeiro registrou 1.154 mulheres vítimas de importunação sexual. O dado revela que, em média, três mulheres foram importunadas sexualmente por dia. Desse total, 29% são crianças e adolescentes; 42,7% de mulheres com 18 a 29 anos; 26,3% estão na faixa etária entre 30 a 59 anos.

Renata Abreu recomenda que as vítimas de importunação sexual denunciem os criminosos e, no momento do registro da ocorrência, solicitem investigação do caso junto ao Ministério Público com base na Lei 13.718/2018.

“Não fique em silêncio, a lei é para isso, para que eles paguem pelo crime cometido. Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar o crime pelo Disque Denúncia (180), além de procurar a Polícia”, aconselha Renata Abreu.

Assessoria

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